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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 15:20
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Julho de 2013 - 11:20
Globalização, drogalização e o império do mal

Trabalho Psicobiológico sobre os efeitos negativos e nocivos ocasionados pela Globalização Capitalista. Esses efeitos colaterais negativos sobrepujam os benefícios que o condicionamento mental coletivo submeteu e condicionou todos os povos
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Legislação » Resoluções Publicado em 04 de Março de 2010 - 02:00
Resolução nº 23.219, 2 de março de 2010.

Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Atleta profissional. Extinção do contrato pelo decurso do prazo determinado. Cláusula penal. Não-cabimento.

O descumprimento contratual é aquele motivador da extinção prematura da avença, não se podendo admitir a incidência da cláusula penal quando, a despeito da inadimplência da entidade desportiva.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 11:56
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Direito tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Nulidade da CDA. Inocorrência. Atendimento aos requisitos do art. 202 do CTN. Juntada de memória de cálculo. Nulidade não reconhecida.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ajuizou execução fiscal contra AVILART COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., proveniente de ISSQN, nos exercícios de 1994 a 1997, havendo prolatação da sentença decretando a nulidade da CDA e, por conseqüência, a extinção do feito executivo, forte no art. 267, IV, do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível em ação de cumprimento contratual c/c indenização por danos morais. Admissão do apelado em curso de graduação tecnológica.

Extinção do curso pela instituição de ensino devido a não cumprimento às exigências do MEC. direito do discente em escolher curso que lhe seja equivalente na área e preço.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
Assédio moral na Justiça do Trabalho

Reginaldo Guedes Romano é estudante de Direito - Faculdade do Espirito Santo (FAVI/FACES).
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
Sociedade, estado, ideologia, política, neo-liberalismo e o mundo globalizado: a dialética do holismo
Marcelo dos Santos Cordeiro. Artigo da disciplina "Sociologia Política", ministrada pelo Prof. Dr. Pedro Célio, do "Mestrado em Sociologia", pela Universidade Federal de Goiás - UFG.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Maio de 2020 - 12:10
Fortes ameaças aos direitos autorais no Brasil

Os direitos autorais são amparados pela Constituição Federal e nessa época que o artista necessita imensamente de deus direitos para garantir suas subsistência passa a ser ameaçado.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2018 - 17:17
Palocci diz em delação que campanhas do PT de 2010 e 2014 custaram R$ 1,4 bilhão
Ele afirmou ainda que Lula fez indicação para 'garantir ilicitudes' na Petrobras. Defesa do ex-presidente afirma que a decisão de Moro tem 'o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados'.
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2017 - 17:13
Tribunal Superior Eleitoral encerra mais uma sessão de julgamento da chapa Dilma-Temer
O julgamento será retomado amanhã, quinta-feira, 8.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2016 - 14:21
Juiz federal Sergio Moro revoga a prisão temporária do ex-ministro Guido Mantega
Ex-ministro foi preso na 34ª fase da Lava Jato, nesta quinta-feira (22). Juiz disse que autoridades não sabiam do estado de saúde da esposa dele.

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